O Tribunal Superior Eleitoral determinou significativa redução da quantidade das Zonas Eleitorais em todo o Brasil. Executada a ordem, centenas de Cartórios Eleitorais serão fechados.

A justificativa apresentada é meramente econômica e tem como objetivo uma irrisória redução dos custos. Segundo os estudos realizados, a extinção das zonas eleitorais resultará na economia de apenas 1% do total das despesas da Justiça Eleitoral em todo o Brasil. É necessário observar a relação custo/benefício.

Não há dúvida que em momentos de crise é importante racionalizar as despesas públicas. Procurar fazer mais com menos é obrigação de todo gestor. Contudo, não é razoável a defesa da simples redução dos serviços. A tese defensável seria no sentido de eliminar o desperdício, não o essencial ou de valor relevante.

Para além da afronta à Constituição Federal, combatida por meio de ações no Supremo Tribunal Federal, a proposição do TSE configura gravíssimo risco às bases da Democracia.

Não se admitiria o simples fechamento de um hospital ou de uma escola apenas para alcançar a desejada economia de recursos públicos. Da mesma forma, pensar em retirar ou reduzir a capacidade do Estado-Juiz arbitrar o processo eleitoral não pode ser anunciado como medida de austeridade fiscal. O papel da Justiça Eleitoral é fundamental para manter a credibilidade de nossa Democracia.

Diante do preocupante cenário, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) – apresenta dez verdades que recomendam a revogação do rezoneamento eleitoral em curso:

1. Redução da capacidade de prestação de serviços pela Justiça Eleitoral

2. Aumento dos deslocamentos dos eleitores para atendimento nos Cartórios Eleitorais

3. Maior dificuldade para solução dos procedimentos judiciais relativos aos Partidos Políticos, em especial no que tange aos Diretórios Municipais

4. A extinção da Zona Eleitoral desprestigia o Município, seus eleitores e as autoridades locais, especialmente do Executivo e do Legislativo.

5. Aumento da impunidade nos casos de crimes eleitorais e abuso do poder econômico ou político nas eleições

6. Aumento da possibilidade de fraudes em razão da redução da capacidade de fiscalização

7. Aumento da abstenção nas eleições

8. A economia será de apenas 1% das despesas da Justiça Eleitoral. Portanto, um ganho irrisório diante dos efeitos prejudiciais.

9. A medida não resultou de ampla discussão entre os setores interessados

10. A proposta não foi precedida de estudo técnico de impacto na qualidade dos serviços da Justiça Eleitoral

 

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