O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, participou nesta quarta-feira (24) da terceira reunião da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU). Também participaram representações de outras entidades classistas da magistratura e de membros do MP. A reunião foi acompanhada por integrantes do conselho deliberativo da CONAMP.
O objetivo da Câmara é buscar conciliação sobre o tema ajuda de custo para moradia de juízes e membros do Ministério Público. Neste terceiro encontro, as entidades representativas de juízes e MP manifestaram pontos de vista. Victor Hugo defendeu a legalidade da ajuda de custo para moradia “pois está previsto expressamente nas leis orgânicas do MP da União e dos Estados, além de ser regulamentado pelo Conselho Nacional do MP (CNMP), cumprindo, inclusive, que sejam universalizadas a todos os membros das carreiras, com exceção dos que residem em imóvel funcional, conforme expressa restrição legal” disse. O presidente da CONAMP acrescentou que não sendo esse o caminho, é urgente discutir um novo modelo remuneratório nacional, unificado, e que contemple membros em atividade e aposentados das duas carreiras.
Após a audiência na AGU, a CONAMP participou de reunião da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) para avaliar o encontro na Câmara de Conciliação e traçar os próximos passos.
O próximo encontro da Câmara será no dia 2 de maio, ocasião em que serão ouvidos o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e representantes das procuradorias gerais dos Estados habilitados no processo.
Histórico
A Câmara de Conciliação da Administração Federal iniciou as atividades no dia 3 de abril após a decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal em remeter os processos sobre o pagamento da ajuda de custo para moradia (AO 1773, AO 1946, ACO 2511, e ADI 5645).
Nos dois primeiros encontros, discutiu-se sobre os atores legitimados a integrar a Câmara e qual seria o objeto da conciliação.
Agora, foi iniciada a chamada fase instrutória do procedimento, onde todos os intervenientes serão ouvidos, conjunta e separadamente. Os participantes avaliam que, dada a complexidade da matéria em exame, as negociações devem perdurar por aproximadamente 60 dias.