O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) manifesta sua apreensão com o andamento do julgamento do Recurso Extraordinário nº 852475 pelo Supremo Tribunal Federal, suspenso na última quinta-feira, já com oito votos proferidos. Cumpre ressaltar que a matéria discutida no referido recurso já estava pacificada há cerca de uma década nos Tribunais Superiores, razão do assombro e estranheza com que foi recebido o resultado parcial do julgamento, em favor da tese de que a ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa não mais seria considerada imprescritível.
Confira a nota na íntegra: NOTA PÚBLICA GNPP