A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) enviou na tarde de hoje (06) requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, Plácido Rios, questionando o Ato Normativo nº 008/2019, que alterou os Provimentos nº 012/2017 e nº 053/2018, que regulam o plantão para Membros do MPCE.

Com isso, a administração superior do órgão restringiu o prazo para que os associados possam requerer o legítimo direito do gozo de folgas decorrentes do trabalho expendido em sede de plantão ministerial. O antigo prazo de um ano para o aproveitamento das folgas foi reduzido para 90 dias, a contar do dia trabalhado no plantão. No entanto, não foi apresentada qualquer justificativa que possa explicar tal modificação.

A ACMP, por sua vez, entende que a redução do prazo para o gozo das folgas acaba por quase inviabilizar a fruição desse direito pelos membros, dificultando a sua concretização, podendo provocar ainda o enriquecimento ilícito do Estado caso os associados não consigam efetivamente gozar suas folgas.

“O regime de folgas com um prazo razoável para sua fruição, nada mais é do que a mínima compensação que a Instituição deve conceder aos seus integrantes que sempre estão a postos para defender a sociedade em qualquer dia e horário da semana”, diz o presidente da associação, Lucas Azevedo.

No documento enviado à Procuradoria de Justiça, a ACMP requer que seja anulado ou revogado o Ato Normativo nº 008/2019, restabelecendo o prazo anteriormente existente para gozo das folgas decorrentes do trabalho realizado em sede de plantão.

Porém, caso exista um motivo plausível para a realização de modificação do prazo de gozo de folgas em face da supremacia do interesse público, requer que, o lapso temporal para a fruição do referido direito seja de seis meses, no mínimo, o que se afigura mais razoável para a situação concreta.