A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) apresentou embargos de declaração contra a decisão que negou a liminar sobre a Emenda Constitucional Estadual n° 88/2016, que criou o teto de gastos no Estado do Ceará. A iniciativa foi tomada após negativa do Tribunal de Justiça do Ceará. Desta feita, o processo foi atribuído a nova relatora, a Desembargadora Tereza Neumann Duarte.

Em setembro de 2018, a associação havia ingressado com ADI no TJCE questionando dispositivos desta emenda. O principal argumento manejado na ação foi de que a referida emenda viola a autonomia financeira do Ministério Público, impedindo inclusive que o orçamento da Instituição cresça no mesmo patamar do crescimento econômico do Estado, o que a médio prazo acabará diminuindo a participação do MP no orçamento geral do Estado, inviabilizando a ampliação de novos serviços que podem ser prestados pelo Parquet à sociedade.