Na manhã desta quinta-feira (07), o Conselheiro Luciano Maia, Relator do PCA nº 1.00002/2019-52, concedeu monocraticamente efeito suspensivo a todos os recursos apresentados contra a liminar, deferida em sede de plantão, pelo Conselheiro Bandeira de Melo, que impedia o pagamento de quaisquer verbas adicionais no âmbito do Ministério Público Nacional.

Em 17/01/2019, a ACMP foi a primeira entidade de classe a apresentar recurso contra a liminar em comento, tendo também participado de reunião no gabinete do Conselheiro Relator com o propósito de realizar o trabalho de convencimento jurídico acerca da plausibilidade da tese levantada em recurso pela entidade de classe.

O propósito inicial da ACMP era justamente que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado, o que possibilita o pagamento de verbas pleiteadas pela entidade de classe no âmbito do MPCE em prol dos nossos associados. Referido objetivo foi atingido com a decisão de hoje.

Quando a matéria for julgada em Plenário, a entidade de classe fará sustentação oral em defesa dos interesses dos nossos associados. Essa foi mais uma vitória para a nossa classe conquistada através do trabalho realizado pela ACMP.