ACMP questiona normativo que altera os provimentos que regulam o plantão para Membros do MPCE

A ACMP enviou na última quarta-feira (06) requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, Plácido Rios, questionando o Ato Normativo nº 008/2019, que alterou os Provimentos nº 012/2017 e nº 053/2018, que regulam o plantão para Membros do MPCE. A administração superior do órgão restringiu o prazo para que os associados possam requerer o legítimo direito do gozo de folgas decorrentes do trabalho expendido em sede de plantão ministerial. O antigo prazo de um ano para o aproveitamento das folgas foi reduzido para 90 dias, a contar do dia trabalhado no plantão. No entanto, não foi apresentada qualquer justificativa que possa explicar tal modificação. No documento enviado à Procuradoria de Justiça, a ACMP requer que seja anulado ou revogado o Ato Normativo nº 008/2019, restabelecendo o prazo anteriormente existente para gozo das folgas decorrentes do trabalho realizado em sede de plantão. Porém, caso exista um motivo plausível para a realização de modificação do prazo de gozo de folgas em face da supremacia do interesse público, requer que, o lapso temporal para a fruição do referido direito seja de seis meses, no mínimo, o que se afigura mais razoável para a situação concreta.

 

Quarta-feira (06)

CNMP examina recurso da ACMP e libera pagamento de verbas no âmbito do MP

O Conselheiro Luciano Maia, Relator do PCA nº 1.00002/2019-52, concedeu monocraticamente efeito suspensivo a todos os recursos apresentados contra a liminar, deferida em sede de plantão, pelo Conselheiro Bandeira de Melo, que impedia o pagamento de quaisquer verbas adicionais no âmbito do Ministério Público Nacional. Em 17/01/2019, a ACMP foi a primeira entidade de classe a apresentar recurso contra a liminar em comento, tendo também participado de reunião no gabinete do Conselheiro Relator com o propósito de realizar o trabalho de convencimento jurídico acerca da plausibilidade da tese levantada em recurso pela entidade de classe.