Frentas protocola sugestões de emendas à PEC 6/2019

Os dirigentes das entidades que compõe a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) protocolaram, na última segunda-feira (28), na Comissão Especial da Previdência, na Câmara dos Deputados, quatro sugestões de emendas à PEC 6/2019 (Reforma da Previdência). As propostas foram elaboradas pela Frentas, e apresentadas pelos deputados João Campos (PRB/GO), Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Valtenir Pereira (MDB/MT). A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) contribuiu ativamente no trabalho de interlocução institucional para a colheita de assinaturas dos deputados às propostas de emendas.

 

Segunda-feira, 27

ACMP requer pagamento de diárias e indenização de transporte

A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) protocolou, requerimento na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) sobre o pagamento das diárias e indenização de transporte aos membros do MPCE. Na oportunidade, a ACMP solicita: 1. Desvincular o pagamento de diárias das distâncias percorridas pelos membros do MPCE, fixando-se o valor das diárias no montante de 1/30 do valor do subsídio para deslocamentos nos limites do Estado do Ceará, independentemente de distância ou quilometragem percorrida. 2. Que o valor da indenização de transporte seja devidamente concedido, em qualquer situação de deslocamento que o membro faça jus ao pagamento das diárias, calculando o seu valor proporcionalmente à distância percorrida, ou seja, num montante correspondente a cada segmento distinto de quilometragem.

 

 

Quinta-feira, 30

ACMP solicita pagamento de gratificação por exercício cumulativo de funções para os membros que atuam nos CEJUSC

A ACMP enviou requerimento à PGJ, sob o número 65/2019/ACMP, solicitando que seja concedida gratificação por exercício cumulativo de funções aos membros do MPCE que atuam junto aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC). A associação destaca que os associados que assumem funções nestes centro têm um aumento na carga de trabalho, uma vez que ainda permanecem com suas atividades nas promotorias. Isso caracteriza, por sua vez, trabalho extraordinário, eventual e alheio às funções normais e habituais, e por isso merecem especial tratamento, fazendo jus ao recebimento de gratificação por exercício cumulativo de função.