O Conselho Nacional do Ministério Público julgou IMPROCEDENTE o PCA nº. 1.00921/2020-88, mantendo o regular andamento do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Ceará.

O Conselheiro relator, Luciano Nunes Maia Freire, deferiu o ingresso da entidade de classe no referido feito, nos seguintes termos:

“De início, admito o ingresso, como parte interessada, da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), tendo em vista que a intervenção da referida entidade associativa neste procedimento guarda sintonia com a sua finalidade institucional, consistente na defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses dos membros do Ministério Público requerido.”

No último dia 05, a ACMP requereu ao CNMP o ingresso no procedimento administrativo e requereu o indeferimento do pedido de suspensão do concurso, para que o certame tenha regular continuidade, desde que atendidas todas as recomendações de segurança e prevenção exigidas pelos órgãos competentes.

Naquela oportunidade, a Associação se manifestou no sentido de que a suspensão da continuidade do concurso público para membros do MPCE representaria um prejuízo imensurável para a Administração e para a Promoção da Justiça.

Decisão PCA 1.00921.2020-88