Em 25 de fevereiro último, dias após visita dos representantes da ACMP e CONAMP, a Procuradoria-Geral da República proferiu manifestação favorável ao pedido da ADI nº 6594, que requer a suspensão dos efeitos da expressão “no Ministério Público Estadual”, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.
Destaca-se o seguinte trecho da referida manifestação da PGR: “Não é possível conceber-se autonomia funcional e administrativa, sem a autonomia financeira. A interferência de entes externos na gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados ao Ministério Público compromete a própria atuação do Parquet e de seus membros, impedindo o cumprimento pleno de todos os seus deveres institucionais previstos pela Constituição”.
A manifestação positiva da PGR é considerada um importante avanço pela ACMP na luta pela autonomia da instituição.
A referida ADI tem impacto direto na possibilidade de ampliação do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e de outras verbas devidas aos membros do MPCE.
A ação segue agora para apreciação do relator, Ministro Edson Fachin.
A ACMP continuará envidando todos os esforços necessários para garantir a autonomia financeira do MPCE.
Confira a decisão aqui.