O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, afirmou nesta quinta-feira (25) que a implementação da tecnologia 5G de transmissão de dados será fundamental para o desenvolvimento da humanidade nos próximos anos. A declaração foi feita em palestra proferida durante o 24º Congresso Nacional do Ministério Público, realizado de forma presencial, em Fortaleza, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Cearense do Ministério Público (ACMP).​​​​​​​​​

Humberto Martins destacou que a rede 5G vai provocar profundas transformações na Justiça. | Foto: Divulgação

Em sua exposição, o presidente do STJ destacou que a rede 5G vai provocar profundas transformações na prestação jurisdicional, resultando em maior agilidade e eficiência para a resposta às demandas judiciais da sociedade.

Humberto Martins alertou, contudo, para os riscos de segurança que o uso do 5G pode trazer para o Poder Judiciário. Ele lembrou o ataque hacker superado, em 2020, pela corte superior, sendo a maior invasão cibernética já sofrida por uma instituição pública brasileira.

“Nós, do Poder Judiciário, temos de dar a melhor utilização das novas tecnologias para o incremento dos serviços em prol da população, mas também temos sempre de pensar em soluções de segurança cibernética”, ressaltou.

Além disso, Martins observou que o funcionamento do sistema 5G pode levar à necessidade de adequações normativas em matéria de regulamentação da proteção de dados, a fim de garantir o direito fundamental à privacidade das pessoas.

A cidadã e o cidadão em primeiro lugar

Nessa quarta (24), o presidente do STJ participou da abertura do congresso promovido pela Conamp. Humberto Martins enalteceu a importância da atuação do Ministério Público na defesa do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da cidadania. “O limite de tudo o que o Ministério Público faz é a lei e a Constituição Federal. Na tarefa de distribuir a Justiça, temos que dar a cada um o que é seu”, concluiu o ministro.

 

Fonte: STJ