A Diretoria da ACMP convoca os associados para a Eleição da Diretoria e do Conselho Superior da referida entidade para o biênio 2023/2025, por meio da publicação do edital de convocação e do regulamento que segue anexo.
O pedido de registro da(s) chapa(s) poderá ser feito até às 18h do 8° dia a partir da data da publicação do edital (prazo final dia 05/12), contados de forma ininterrupta. A solicitação de registro deve ser feita por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Junta Eleitoral, assinado por todos os integrantes, com as respectivas declarações de não incidirem nas hipóteses de inelegibilidade previstas nos artigos 18 e 36 do Estatuto da ACMP.
____
Art. 18 – Ficam impedidos de integrar a Diretoria e o Conselho Superior os seguintes associados:
I – Procurador-Geral de Justiça, Vice Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral e o Vice Corregedor-Geral;
II – todos os que estiverem no exercício de cargos ou função de confiança na Administração Superior da Procuradoria-Geral de Justiça;
III – aqueles que estiverem no exercício de mandato eletivo ou ocupando cargo efetivo ou comissionado em entidade de direito público;
IV – os Membros do Conselho Superior do Ministério Público.
Parágrafo único – Na hipótese de impedimento superveniente, o integrante da Diretoria ou do Conselho Superior deverá comunicar o fato com a antecedência possível, efetivando-se o desligamento com a publicação do ato de nomeação.
____
Art. 36 – São inelegíveis para os cargos da Diretoria e do Conselho Superior aqueles que tenham exercido, nos últimos 6 (seis) meses antes do pleito, as funções elencadas no art. 18, incisos I, II e III, deste Estatuto.
Parágrafo único – Os integrantes das chapas concorrentes deverão firmar declaração, sob as penas da Lei, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidades elencadas no presente artigo.
____
A Assembleia Geral Ordinária será realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, das 8h30 às 17h30, por meio de votação eletrônica, facultando-se, excepcionalmente, o voto postal, desde que requerido pelo associado eleitor até o dia 20 de janeiro de 2023, e a antecipação do voto, mediante comparecimentos pessoal do eleito à sede da entidade de 20 de janeiro até o dia 09 de fevereiro de 2023.
Confira o edital e o regulamento completo:
Edital e Regulamento Eleição 2023
Publicação Diário Oficial MP-CE:
Publicação do Edital no DO 1412 do MP-CE – 28.11.22