MPF define normas O Ministério Público Federal (MPF) tem em suas mãos um trunfo para convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) de que o seu poder de investigação não deve ser amputado. O Conselho Superior do MPF aprovou nesta terça-feira, em Brasília, resolução que dita as regras a serem seguidas pelos 750 procuradores em todo o país ao conduzirem procedimentos investigatórios. Muitas das normas já existiam na forma de recomendações das Câmaras da Procuradoria-Geral da República. Agora, passarão a ser determinações.

O corregedor-geral do MPF, sub-procurador-geral da República Wagner Gonçalves, diz que a medida não tem o objetivo de favorecer o Ministério Público na queda-de-braço para garantir que a instituição permaneça à frente de investigações. Por enquanto, o placar no STF está favorável ao Ministério Público: três votos a dois. Mas seis ministros ainda não votaram. O julgamento do inquérito contra o deputado Remi Trinta (PL-MA), acusado de fraudar o Sistema Único de Saúde, que questiona o poder de investigação de promotores e procuradores, deve ser retomado em 30 dias. ‘‘A resolução coincide com o momento em que o STF analisa essa questão, mas não foi feita para convencer nenhum ministro do Supremo.’’

A espinha dorsal dos mandamentos que devem ser respeitados pelos integrantes do MPF é o controle das investigações pelos suspeitos de irregularidades. Agora, as partes terão assegurado o direito de ter acesso às apurações e questionar o sigilo imposto nos procedimentos investigatórios.

O alvo das investigações também deverá ser delimitado e os suspeitos indicados. A idéia é reduzir o tempo de duração do procedimento, ao ter o foco mais definido. Também deverá ser respeitado um prazo para a conclusão das apurações. E para pedir mais tempo para finalizá-las, o procurador deverá justificar a necessidade da medida.

A impessoalidade na condução dos casos é outra preocupação do Ministério Público. O procurador que abrir o procedimento investigatório não poderá conduzi-lo, devendo submetê-lo à distribuição. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, comemorou a decisão do Conselho Superior do MPF. ‘‘Ninguém mais pode dizer que não existem regras para que o Ministério Público investigue’’, afirma.

Publicação Quem desrespeitar as normas será submetido a processos na Corregedoria do Ministério Público, que definirá as punições cabíveis. A resolução, que antes de ser submetida à apreciação do conselho foi debatida com a ANPR e recebeu sugestões dos procuradores, deve ser publicada no Diário da Justiça até amanhã, quando começará a valer em definitivo.

Determinações

– As principais decisões dos procuradores

– Delimitar o objeto da investigação

– Indicar os suspeitos

– Fundamentar o despacho ao determinar sigilo sobre uma investigação

– Permitir que as partes questionem o sigilo

– Submeter à distribuição o procedimento investigatório proposto

– Justificar a necessidade de ampliar o prazo para término da investigação