Votação da reforma não terminou Depois de 12 anos de debate, a emenda constitucional da reforma do Judiciário deverá ser promulgada até o fim do ano, concluindo a primeira etapa de mudanças previstas para esse Poder.

Só a partir de então começará a contagem do prazo de 180 dias para a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão que fará o controle externo dos tribunais, e a aprovação de outra reforma, na legislação processual, para assegurar mais rapidez às ações.

O Senado marcou para 5 de outubro a votação de 175 destaques, que são os pontos polêmicos. Ela está paralisada desde julho, por causa da dificuldade de quorum relacionada às eleições. “Não é uma votação complicada. De modo geral, há consenso. O problema foi só de quórum no período pré-eleitoral”, disse o secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Sérgio Renault.

Além do CNJ, será criado o Conselho Nacional do Ministério Público. Os dois órgãos irão fiscalizar juízes e procuradores suspeitos de corrupção e centralizar o controle com os gastos orçamentários, inclusive com obras.

Quando for instalado, o CNJ receberá um minucioso levantamento sobre o Judiciário, que os tribunais estão realizado, por iniciativa do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. O juiz federal Flávio Dino, que coordena o raio-X, disse que a primeira versão estará pronta em novembro.

Outro item que está para ser promulgado é a adoção da súmula vinculante. Ela é defendida pela maioria dos 11 ministros do STF como única forma de reduzir o volume de recursos ao tribunal, mas tem a oposição da Ordem dos Advogados do Brasil e do ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça).

Por ela, os juízes das instâncias inferiores terão de seguir o entendimento do STF sobre alguns temas. Hoje os tribunais já editam súmulas, que são resumos de decisões sobre as quais há vários julgamentos, mas elas não têm esse efeito vinculante.

Uma parte da reforma precisará ser votada pela Câmara, porque foi introduzida no Senado. Nela está a proteção das autoridades contra processos judiciais, por meio da extensão do foro privilegiado para ações populares e de improbidade administrativa e a sua preservação depois da perda do cargo. A Carta prevê o foro privilegiado para ações penais. Por ele, o presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados só podem ser julgados pelo STF.