22 prefeitos respondem a ações de improbidade A maioria das ações de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal, acusa desvio de verbas do Fundef e irregularidade na aplicação de recursos da merenda escolar

Daniella Cronemberger da Redação

Vinte e dois prefeitos cearenses estão respondendo a ações de improbidade administrativa por suposto desvio de recursos federais. A maioria das ações refere-se ao escândalo do Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), que envolveu a investigação de mais de 50 prefeituras no fim de 2002. O caso rendeu 29 ações da Procuradoria da República no Ceará, sendo que 19 prefeitos terminaram o mandato sem serem julgados.

Além de desvio de recursos do Fundef, a denúncia que mais gerou processo de improbidade no Ministério Público Federal (MPF) foi de irregularidades na aplicação de verbas destinadas à compra de merenda escolar – seis prefeitos em exercício respondem por isso. Incluindo os ex-prefeitos, o número de ações de improbidade de autoria do MPF chega a 56.

A quantidade de prefeitos acusados de improbidade, porém, é ainda maior. Fora os processos da Procuradoria da República, existem as ações do Ministério Público do Estado (MPE), que tratam de recursos estaduais ou municipais e são encaminhados ao Tribunal de Justiça (TJ). Mas nem o MPE, nem o TJ possuem um levantamento do número de ações de improbidade que existem hoje contra prefeitos. Somente processos criminais, o que não inclui os de improbidade, estima-se que existam mais de 300 contra prefeitos no TJ.

Dos 22 acusados de desviar recursos federais, apenas dois foram julgados em primeira instância. O prefeito de Guaramiranga, Dráulio de Holanda (PMDB), foi condenado a pagar R$ 10 mil pelo atraso na prestação de contas de recursos da merenda escolar. Em Ibaretama, o prefeito Manoel Moraes Lopes (PFL) também foi condenado a cinco anos de suspensão dos direitos políticos. Ambos recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife. Depois do TRF, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os recursos e as inúmeras etapas processuais estendem o julgamento por tempo indeterminado. O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, autor de várias ações do Fundef, admite a sensação de impunidade. ‘A sensação que eu tenho é de frustração na maior parte dos casos. O prefeito acaba terminando o mandato sem acontecer o julgamento’, diz.

O procurador Alessander Sales afirma que a morosidade tem ‘reflexos sérios’ nas eleições. ‘Se esses processos fossem julgados com rapidez, esses agentes públicos seriam impedidos de concorrer a um novo cargo’, aponta.

Já o presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Júlio César Batista, defende a apuração ‘rigorosa’ das denúncias, mas diz que a sociedade costuma ‘condenar’ os acusados antes do julgamento. ‘Embora tenha havido a denúncia do Ministério Público, não quer dizer que o prefeito será condenado. Mas a sociedade acaba pré-condenando’, pondera.

A pena para o crime de improbidade é a perda do mandato, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o ressarcimento dos danos aos cofres públicos e multa. Os ex-prefeitos estão sujeitos às mesmas penas, com exceção da perda de mandato. (Colaborou Viviane Lima)