O POVO fez denúncia em setembro de 2003 As polêmicas promoções de militares por decisões liminares já haviam sido abordadas pelo O POVO em setembro de 2003. Na época, uma reportagem mostrou que praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros conseguiam por força de liminar ser promovidos a postos superiores, independente de existir vaga para a ascensão funcional, como determina o decreto nº 26.472, de 20 de dezembro de 2001. Dois advogados admitiram ter conseguido promover 333 praças a postos superiores.

Os constrangimentos para os comandos da PM e dos Bombeiros se relacionavam às condições em que estavam sendo promovidos alguns praças. Dentre essas situações estariam reservistas das Forças Armadas, que teriam entrado no quadro da corporação sem concurso público. Havia também soldados promovidos a subtenentes sem obedecer aos cursos exigidos e sem atender a alguns outros requisitos legais.

Outras situações envolviam policiais que eram promovidos mesmo possuindo antecedentes criminais ou tendo sido indiciados em inquéritos policiais ou excluídos da Polícia Militar. Na PM, há cerca de cem promoções em média por ano. Na época o procurador do Estado, João Régis Nogueira Matias, disse que a procuradoria utilizava os ”embargos de declaração” como estratégia para reverter as decisões judiciais. Os embargos são instrumentos jurídicos questionando dúvidas em pontos das decisões.