Decon desaconselha pagar contas já enviadas O secretário executivo do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Ricardo Memória, informou ontem que o órgão irá verificar se a Coelce emitiu boletos de cobrança com reajuste após a notificação judicial proibindo o aumento. ”Se for constatado isso, vamos ingressar com uma petição para que seja aplicada a multa de R$ 5 mil por dia descumprido, como determinou o juiz em sua decisão”, afirma.

Segundo Ricardo Memória, quem recebeu o boleto com valor reajustado da energia elétrica deve procurar a Coelce para pedir um novo documento. ”Se a Coelce se recusar a mudar, o consumidor deve fazer o pagamento para não ter cortado o fornecimento de energia e, depois, ir atrás de receber em dobro a diferença paga”, diz. O consumidor pode procurar o Decon ou o Juizado Especial para requerer a devolução. Para isso, é preciso ter o comprovante do pagamento. O mesmo vale para os consumidores que têm a fatura debitada em conta bancária.

Memória aconselha que a pessoa que recebeu o boleto com reajuste procure a própria Coelce para que esse valor pago a mais seja abatido da conta subseqüente. A Coelce informou que alguns boletos já foram emitidos com o reajuste autorizado pela agência reguladora do setor, antes da suspensão do aumento. Segundo a gerente de comunicação da empresa, Conceição Rodrigues, a Coelce está cumprindo o que foi determinado pela Justiça, mas que só iria divulgar o número de consumidores que receberam os novos boletos quando não houver mais recurso. A empresa está orientando os consumidores a pagarem as contas e aguardarem a definição do processo para que as eventuais diferenças sejam ajustadas. A Coelce ainda não recorreu da liminar concedida na última sexta-feira, mas foi notificada da decisão na segunda-feira passada.