Quinto Constitucional: ACMP requer impessoalidade na eleição Na última sexta-feira, dia 23, a diretoria da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) definiu sua posição em relação à vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. De acordo com o Quinto Constitucional, o preenchimento da vaga cabe ao Ministério Público.

Desta forma, a ACMP enviou requerimento ao Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará propondo que se observe o princípio constitucional da impessoalidade. Para tal, a Associação propõe que fique impedido de votar e presidir a sessão do Conselho Superior quem pleitear a eleição de seu nome para a composição da lista sêxtupla. Neste caso, os membros impedidos deveriam ser substituídos por seus suplentes.

A ACMP ressalta que esta atitude eliminaria um paradoxo no atual processo quando se observa que os integrantes do Conselho Superior além de poderem votar em si, são no mesmo momento votados pelos demais pares, diminuindo consideravelmente, para não dizer que se torna impossível, a escolha de quem não pertença a esse colegiado, ou não tenha a sua simpatia, perdendo por esta via a legitimidade democrática.