O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará definiu para o dia 2 de dezembro próximo a eleição que definirá a lista tríplice ao cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará. O Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará definiu para o dia 2 de dezembro próximo a eleição que definirá a lista tríplice ao cargo de Procurador Geral de Justiça do Estado do Ceará. A decisão foi tomada na manhã de hoje, dia 26, durante reunião extraordinária do Colégio, na Procuradoria Geral de Justiça.

A decisão do Colégio de Procuradores foi resultado da incisiva atuação da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) que desde o começo defendeu a predominância da Lei, no caso, a Constituição Federal (Lei Maior) cujo artigo 128 § 3o. preceitua que o Procurador-Geral de Justiça deve ser escolhido pelo chefe do Executivo, após elaboração de lista tríplice.

Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado sobre o assunto, decidindo que em caso de vacância (é o que ocorre agora com a saída da Dra. Iracema) sempre haverá a necessidade de abertura de novo processo sucessório (eleição para a escolha do novo Procurador-Geral de Justiça para o período de dois anos).

“É questão de garantia da Instituição, da qual não se pode dispor, muito menos em nome de projetos pessoais. A ACMP defende a Lei Maior. A eleição é direito irrefutável dos membros do Parquet”, avalia o presidente da ACMP, Francisco Gomes Câmara.

O cargo está em aberto após saída da atual Procuradora Geral de Justiça, Iracema do Vale, que ocupará agora o cargo de Desembargadora.