Dirceu vai mais uma vez ao STF tentar barrar processo O deputado José Dirceu (PTSP) fez ontem nova tentativa de se livrar do processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. Seus advogados protocolaram à tarde mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender a tramitação da representação apresentada pelo PTB contra o deputado, que deu origem ao processo. A ação foi distribuída ao ministro Eros Grau, um dos três integrantes do STF que na semana passada votaram a favor da paralisação do processo por quebra de decoro parlamentar – no julgamento de outro mandado de Dirceu, que foi rejeitado.

Na ação protocolada ontem, a defesa alega que foram produzidas provas de forma ilícita, em desrespeito à Constituição. Para os advogados, o Conselho de Ética aprovou pedido de cópia dos dados telefônicos e bancários de Dirceu, mas não apresentou a devida fundamentação para o requerimento.

‘De uma simples passada de olhos nas páginas da representação, percebe-se, sem nenhum esforço interpretativo, que os requerimentos de quebra de sigilo não possuem nenhuma fundamentação, foram apresentados em bloco e aprovados por força do silêncio dos demais parlamentares’, sustentam os advogados. ‘O fato de uma CPI dispor de dados sigilosos não significa que tais informações sejam de domínio público, ou, ainda, que estejam disponíveis para todo o Parlamento.’

A defesa cita jurisprudência do STF, pela qual devem ser repudiadas provas obtidas em desrespeito a princípios constitucionais. ‘O avançado estágio do processo disciplinar, que em poucos dias pode culminar na definitiva cassação do deputado Dirceu, demonstra a ameaça concreta que somente a concessão da liminar pode evitar’, argumenta o texto do mandado.

Os advogados protocolaram a ação no Supremo cinco dias depois de o plenário do tribunal ter rejeitado pedido de Dirceu de suspensão do processo de cassação. Por 7 votos a 3, o STF não aceitou o argumento central da defesa do deputado, de que ele não poderia ser processado por quebra de decoro parlamentar por suposto ato praticado na época em que exercia o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. A maioria dos ministros concluiu que, apesar de estar afastado da Câmara, ocupando cargo no Executivo, Dirceu não estava livre de se comportar conforme os princípios éticos do decoro parlamentar.