TRT vai exonerar parentes de magistrados Antônio Marques Cavalcante Filho, presidente do TRT-CE, não concorda, mas afirma que vai acatar a decisão de afastar parentes de juízes que estão em cargos comissionados

[31 Outubro 12h00min 2005]

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), Antônio Marques Cavalcante Filho, afirma que o tribunal vai acatar a resolução antinepotismo aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ”Decorrido o prazo de noventa dias nela fixado, os servidores atingidos por suas disposições serão, evidentemente, afastados”, disse o juiz, em resposta enviada por escrito.

A resolução deve ser publicada nos próximos dias. Pelo que foi aprovado, ficarão proibidas nomeações de parentes para cargos comissionados por parte de magistrados em todas as instâncias do Judiciário. Na lista estão cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau, o que inclui filhos, netos, pais e irmãos. A resolução também acaba com o ”nepotismo cruzado”, em que um magistrado nomeia o parente de um colega e o outro retribui com o mesmo gesto.

Antônio Marques diz que um ”prévio levantamento” identificou oito servidores comissionados que se enquadram nas novas regras. Quatro foram nomeados antes da lei 9.421/96, que proibiu o nepotismo a partir de sua edição, e quatro foram transferidos de outros órgãos públicos e mantêm parentesco com membros do Judiciário.

No total, o TRT-CE possui 65 cargos comissionados e 389 funções comissionadas. Segundo o presidente, as designações são de sua livre escolha, mas são submetidas ao pleno da Corte. O presidente do TRT não informou a média salarial dos cargos comissionados e dos servidores de carreira do TRT-CE. Ele citou apenas as leis que definem as remunerações (10.475/2002, 10.697/2003 e 10.944/2004).

A posição do presidente do TRT-CE tem especial relevância. A resolução foi levada à apreciação do CNJ pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade pediu a revogação da Resolução Administrativa 388/97 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma permitia a manutenção no cargo de ocupantes em situação de nepotismo, contratados antes da edição da Lei 9.421/96.

A resolução do CNJ restringe a contratação de parentes por empresas que prestam serviço terceirizado ao tribunal onde o magistrado atua, durante a vigência do contrato de prestação do serviço.

Apesar de acatar a decisão do Conselho, Antônio Marques avalia que a resolução é ”inconstitucional”. Ele destaca que a norma não pode retroagir para ”prejudicar situações funcionais já consumadas e consolidadas no tempo”.

O presidente do TRT-CE também argumenta que a resolução subverte a hierarquia das normas jurídicas, ao querer se impor à lei federal 9.421/96, que já trata do assunto. Ele também alega que a resolução fere o princípio federativo entre os Estados e a autonomia administrativa entre os Judiciários estaduais. (Erivaldo Carvalho e Clóvis Holanda)