MP terá que demitir parente em 60 dias

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou ontem que todos os parentes de procuradores, promotores e de servidores de todas as procuradorias de Justiça do país _ que não prestaram concurso público _ sejam demitidos em um prazo de 60 dias. A decisão foi tomada durante reunião do Conselho, em Belo Horizonte, e a determinação pelo fim do nepotismo venceu com um placar de 10 votos a três. A resolução atinge cônjuges, companheiros e parentes de terceiro grau.

A determinação segue o exemplo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, no início de outubro, fixou um prazo de 90 dias para que os parentes dos servidores do Judiciário sejam dispensados.

O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, Francisco Sales, disse que não há discordância em relação à determinação adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que é presidido pelo procurador geral da República, Antônio Fernando de Souza.

O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público, João de Deus Duarte Rocha, disse que essa decisão respeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade administrativa e eficiência no serviço público. ‘A resolução significa um aprimoramento da prestação dos serviços e da oportunidade para as pessoas com qualificação e capacidade técnica de ocuparem cargos e funções públicas por meio de concurso’.

Em Minas Gerais, a assessoria do Ministério Público informou que não há nenhum parente empregado em cargos de comissão, já que o ex-procurador geral de Justiça, Nedens Ulysses Vieira, determinou, em agosto de 2001, a proibição da contratação de parentes de até terceiro grau. Essa resolução resultou, na época, na demissão de 27 pessoas.

Antes da decisão dos Conselhos a respeito do nepotismo, a regra que estava sendo seguida era a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinava que os parentes que foram nomeados até 1996 não poderiam ser demitidos. Essa decisão abria jurisprudência para outros órgãos do Judiciário, como os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do CNJ, porém, tornou nulas todas nomeações de parentes, independentemente da data em que elas ocorreram.

Entre os critérios estabelecidos pelo CNJ e pelo CNMP, considera-se nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A decisão proíbe, também, a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham, entre os empregados, parentes dos servidores.

Apesar de o Conselho Nacional de Justiça ter determinado a demissão dos parentes no Judiciário há quase um mês, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda não tomou providências. O presidente do TJ, Hugo Bengtsson, só anunciou que vai seguir a determinação do CNJ, porém depois da publicação da resolução no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu.