O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 132, da Constituição Estadual de 1989 e art. 24 e seguintes, no que couber, da Lei nº 10.675, de 08.07.82 – Código do Ministério Público do Ceará, torna públic

EDITAL Nº 059/2005

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 132, da Constituição Estadual de 1989 e art. 24 e seguintes, no que couber, da Lei nº 10.675, de 08.07.82 – Código do Ministério Público do Ceará, torna público, que em Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de Novembro de 2005, retificou a Resolução nº.003/2005/CPJ/CE, passando seu artigo 1º a ter a seguinte redação: “A eleição para formação da lista tríplice,
visando a escolha do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, para o biênio 2005/2007, será realizada na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, a Rua Assunção, 1.100, Bairro José Bonifácio, Nesta Capital, no dia 02 (dois) de dezembro de 2005, no horário das 08:00 às 17:00 horas”. Permanecendo inalterados os demais artigos e condições. DADO E PASSADO NA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2005. Eu Francisco Lucidio de Queiroz Junior, Secretário dos Órgãos Colegiados, em exercício, lavrei o presente Edital. VISTO: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, Procuradora de Justiça, Decana do Colégio de Procuradores que presidiu a Sessão.