Reativação do Conselho de Segurança é prioridade

A reativação do Conselho Estadual de Segurança Pública, criado e desativado no ano de 1993, foi o mote do debate inaugural do Seminário “Segurança Pública – Direito do Cidadão e Dever do Estado”, realizado nessa segunda-feira na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Objetivo prioritário da Frente Única Permanente em Defesa de uma Segurança Pública de Qualidade, a instalação do Conselho foi examinada pelo promotor de Justiça Herton Ferreira Cabral, pelo conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Leandro Vasques, com mediação do defensor público Carlos Augusto Medeiros de Andrade.

Para o promotor de Justiça de Acopiara Herton Cabral, o Conselho figura como instância fundamental para garantir “o concurso da sociedade civil na gestão da segurança” no Ceará. “Já há precedentes de experiências em localidades do Interior do Estado”, revelou.

Cabral assinala que a presença do Conselho ajudaria a resolver muitas questões, como a extinção de delegacias no Interior.

Vasques descreveu sem meias-tintas o atual quadro do sistema de segurança pública cearense. “Existe um colapso na segurança pública que começa na Polícia, passa pelo Judiciário e prossegue no sistema Penitenciário”, detalhou.

Em meio às deficiências, o debatedor depositou esperanças de que a reativação do Conselho será benéfica. “Enquanto instância ligada ao gabinete do governador, o Conselho seria valiosíssimo para criar e gerenciar projetos na área de política criminal”, disse, destacando lacunas como o preenchimento do tempo ocioso dos detentos.

O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Sindepol-CE), Luzimar Cunha, descreveu a atual gestão da segurança pública como um conjunto de “guetos de poder” intransponíveis entre si. A presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce), Déborah Lima, sugeriu o encaminhamento de um termo de compromisso aos candidatos a governador do Estado, visando a garantir o cumprimento da lei por parte do eleito ou eleita.

Na próxima sexta-feira (1), às 9 horas, esta marcada a primeira reunião com representantes do Governo Estadual, do Ministério Público Estadual (MPE), e da Frente Única na sede da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ). A reunião deve abrir uma frente de articulação diante da recomendação do MPE para o cumprimento do artigo 180 da Constituição do Estado do Ceará e da lei estadual nº 12.120/93.

Há 13 anos essa legislação, que prevê o funcionamento do Conselho, não é posta em prática pelo Executivo cearense. Pela proposta, o Conselho seria composto por dez integrantes da sociedade civil, que ficariam vinculados ao gabinete do governador.

Para o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Francisco Gomes Câmara, a participação da sociedade no Conselho vai enriquecer as discussões sobre segurança pública, que envolvem mais do que políticas policiais, mas sobretudo políticas sociais. “O momento é de debate para uma nova mentalidade de segurança pública”, diz.

O que dizem as leis

– Artigo 180 da Constituição do Estado do Ceará

“Art. 180. O Conselho de Segurança Pública é órgão com funções consultivas e fiscalizadoras da política de segurança pública.

§1o. A lei disporá sobre a estrutura, composição e competência do Conselho, garantida a representação de membros indicados pela Polícia Civil, Militar, Corpo de Bombeiros, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará e entidades representativas da sociedade civil, dedicadas à preservação da dignidade da pessoa humana.

§2o. O Conselho gozará de autonomia administrativa e financeira, com quadro próprio de pessoal e dotações orçamentárias que lhe sejam diretamente vinculadas”.

– Lei n°. 12.120/93

“Art.1o. É criado o Conselho Estadual de Segurança Pública, na conformidade do artigo 180 da Constituição Estadual, vinculado diretamente ao Gabinete do Governador do Estado, com funções consultivas e fiscalizadoras da segurança pública e dos direitos humanos, com jurisdição em todo o Estado do Ceará.

Art.2o. Compete ao Conselho Estadual de Segurança Pública:

I – Elaborar, conjuntamente com as Secretarias de Segurança Pública e de Justiça

II – Fiscalizar a execução da política de segurança pública no âmbito do Estado do Ceará;

III – Encaminhar aos órgãos competentes, inclusive ao Poder Judiciário, e ao Ministério Público, quaisquer notícias de lesões a direitos humanos, individuais e coletivos;

IV – Denunciar e exigir apuração por parte dos Poderes competentes, atos que impliquem, violação de direitos humanos, individuais e coletivos;

V – Participar, nos casos permitidos pela Legislação em vigor de quaisquer comissões formadas pelos poderes públicos estaduais que investiguem violação a direitos humanos, individuais e coletivos.