Procurador-Geral da República ajuiza ADI afirmando haver afronta à Constituição Federal

O Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fixa novo teto remuneratório para os membros de servidores do MP em todo o país.

A norma questionada altera o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de  ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.

Para o procurador-geral, a norma se defronta com o ideal promovido pela Constituição Federal em seu inciso XI, artigo 37, ao acabar com a formulação promovida com a instituição da figura dos “subsídios” como parâmetro de ganhos “global” de classes relevantes do serviço público.

“Essa percepção, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as realidades financeiras e orçamentárias localizadas”, acrescenta o procurador.

Para o procurador da República o texto constitucional teve o cuidado de estabelecer tetos de remuneração estaduais, que estipula padrões para governadores e desembargadores como parâmetros estaduais. Esses últimos têm seus subsídios limitados a 90,25% do relativo aos ministros do STF. Então, ao permitir o estabelecimento de limite de remuneração para membros e servidores dos MP estaduais no limite de ministro do Supremo, a Resolução nº 15, contornou o conteúdo normativo do inciso XI e do parágrafo 12 do artigo 37, e o parágrafo 4º do artigo 39, da Constituição Federal.

A relatora designada para analisar a ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.