Prefeita de São Luís do Curu é afastada

A prefeita de São Luís do Curu, Marinez Rodrigues de Oliveira, foi afastada temporariamente do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, por determinação da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, titular da Comarca de São Luís do Curu. A juíza atendeu pedido liminar do Ministério Público Estadual, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta por cinco promotores de Justiça.

Os responsáveis pela Ação foram o titular da Promotoria de São Luís do Curu, Nestor Rocha Cabral, e mais quatro integrantes do grupo de trabalho criado pela Procuradoria Geral de Justiça para casos de improbidade administrativa: Ricardo da Lima Rocha, Eloilson Augusto da Silva Landim, Francisco Elnatan Carlos de Oliveira e Felipe Diogo de Siqueira Frota.

Conforme a ação, a prefeita, inconformada com sua prisão em flagrante no último dia 5 de setembro, prometeu publicamente retaliar o Ministério Público e o Poder Judiciário. Marinez veiculou nota no Jornal O Povo (edição de 19 de setembro), anunciando que iria romper convênio firmado com essas instituições.

No dia seguinte à notícia, a prefeita concretizou a ameaça e oficiou ao Fórum e à Promotoria de Justiça, determinando a devolução aos postos de origem de servidores cedidos ao MP e ao Judiciário, descumprindo, dessa forma, compromisso anteriormente assumido e colocando em risco o funcionamento desses órgãos.

O Ministério Público entendeu que a gestora agiu por motivos subalternos e espúrios, e que o ato administrativo foi praticado com desvio de poder e inobservância dos requisitos essenciais de validade, ferindo dessa forma os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Os promotores sustentam ainda que a prefeita incorreu em improbidade administrativa, por contrariar a legalidade e o interesse público, além de causar prejuízo ao erário – pois os servidores cedidos que voltaram à origem permaneceram ociosos por cerca de um mês, aguardando lotação.

Além do afastamento do cargo, a medida liminar sustou os efeitos do ato administrativo, determinando a devolução dos servidores cedidos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Mais informações: Promotor de Justiça Nestor Cabral, pelos telefones (85) 3355.1375 e 9991.7001.