Na última segunda-feira (16), foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de suspensão liminar de eficácia da expressão “no Ministério Público Estadual” prevista no art. 69, § 5º da Lei nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, do Estado do Ceará, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, para a elaboração e execução da lei Orçamentária para o exercício de 2021. A referida ação (ADI 6594) foi distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin.

Enquanto instituição que preza pelos interesses dos membros do Ministério Público, a ACMP, que retoma esse importante pleito após cinco anos, acredita que o referido trecho viola a autonomia financeira do Ministério Púbico do Estado do Ceará, já que impede a inclusão, no orçamento anual relativo a 2021, das verbas necessárias para saldar as obrigações financeiras já assumidas para com os membros ativos e inativos. A limitação posta na norma impugnada dificulta a continuidade do pagamento da restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), dentre outras verbas.

O artigo 69, § 5º diz que “as despesas da folha complementar do exercício 2021 não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal do pagamento de pessoa projetada para o exercício 2021, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e Judiciário, no Ministério Público Estadual e na Defensoria Pública, ressalvados o caso previsto no inciso I do § 3.º deste artigo, e os definidos em lei específica”.

O objetivo da ação é questionar a constitucionalidade do art. 69, § 5º da Lei do Estado do Ceará que afronta o art. 127, §§ 2º e 3º, art. 168, e art. 99, § 1º, todos da Constituição da República.

A ação direta proposta tem como objetivo preservar a harmonia entre os poderes, bem como preservar a autonomia de uma Instituição que exerce função essencial à Justiça.

Mais informações: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455556