A Ação questiona Lei que viola a autonomia financeira do MP cearense. Marco Aurélio é o relator

Atendendo a requerimento da ACMP, a CONAMP ingressou com ação declaratória de inconstitucionalidade do Art. 24 da Lei Estadual nº 14.435 que violou a autonomia financeira do Ministério Público cearense, ao vedar a possibilidade de suplementação orçamentária ou de abertura de crédito especial, até o final de 2011, para o pagamento de despesas de exercícios anteriores.

A propositura da ADIN ficou a cargo do escritório do Dr. Aristides Junqueira. No dia 19 de agosto, o Presidente da ACMP esteve reunido com Junqueira para explicar, com mais detalhes, a controvérsia gerada pelo Art. 24 da Lei Estadual 14.435/09, que violou a autonomia financeira do Ministério Público Cearense. 

No último dia 4 de novembro, a ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Marco Aurélio foi designado relator

Lei íntegra da Minuta da ACMP  e da Petição Inicial da CONAMP.