O Procurador-Geral do MP de Contas do CE, Rholden de Queiroz, diz que já foi expirado o prazo máximo de 60 dias para que o Corpo de Bombeiros efetue a análise das prestações de contas.

A Representação junto ao TCE/CE reflete uma análise preliminar do MP de Contas que detectou possíveis irregularidades no atraso do CBMCE em analisar as prestações de contas apresentadas por estes convenentes, “bem como no fato de convênios, firmados em razão do Estado de Emergência de alguns municípios cearenses, só terem seus recursos transferidos após um longo decurso de tempo”, revela o procurador -Geral do Ministério Público de Contas do Estado, Rholden Botelho de Queiroz.
O Procurador-Geral do MP de Contas do Estado enfatiza ainda que já foi expirado o prazo máximo de 60 dias para que o Corpo de Bombeiros Militar efetue a análise das prestações de contas de entidades convenentes, a fim de comprovar que o dinheiro cedido foi devidamente aplicado e o objeto conveniado (ações de defesa civil para fazer face ao estado de emergência) devidamente realizado. “Perpassado este prazo, configura-se o descumprimento da legislação afeita à matéria (Instrução Normativa Conjunta SECON /SEFAZ/SEPLAN Nº. 01, de 27 de janeiro de 2005)”, completa.
Fonte: ACMP
