Com os dados em mãos, e sendo constatado o pagamento acima do teto, os Procuradores do MP de Contas, Gleydson Alexandre (foto) e Rholden Botelho Queiroz, irão requerer ao TCE/CE que determine a imediata correção dos gastos.

De acordo com os Procuradores do MP de Contas, Gleydson Alexandre e Rholden Botelho Queiroz, o recebimento de subsídios, remunerações, aposentadorias (assim consideradas também aquelas oriundas de carteira parlamentar), pensões e outras formas remuneratórias, isoladas ou cumulativamente, “não pode extrapolar o teto remuneratório constitucional descrito no art. 37, XI da Constituição Federal de 1988. Tal proibição se aplica inclusive aos casos de valores pagos decorrentes de mais de uma fonte de pagamento (Esferas de Governo ou Poderes distintos) ou quando há cessão de servidores para outros órgãos ou poderes.”
Com os dados em mãos, e sendo constatado o pagamento acima do teto, o MP de Contas irá requerer ao TCE/CE que determine a imediata correção dos gastos.
Confira mais informações do MP de Contas pelo site www.tce.ce.gov.br/sitetce/Sessao.ministeriopublico.tce
Fonte: ACMP
