A PGE foi intimada no último dia 22 da decisão que concedeu a antecipatação de tutela na Ação Civil Pública, movida por membros do Ministério Público cearense, por meio da Promotoria da Fazenda Pública.

A PGE foi intimada na última quarta-feira, 22 de agosto, da decisão que concedeu a antecipatação de tutela na Ação Civil Pública, movida por membros do Ministério Público cearense (por meio da Promotoria da Fazenda Pública), tratando de medidas de segurança em Fóruns no interior cearense. A antecipaçao de tutela foi concedida no último dia 9 de agosto. À época, a PGE argumentou que ainda não havia tomado conhecimento oficial da decisão, e que só falaria sobre o caso após a notificação oficial.

A antecipaçao de tutela foi concedida pelo magistrado Cid Peixoto do Amaral Neto, respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública. No documento o Juíz Cid Peixoto concede a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que o Estado do Ceará adote as seguintes providências:

“a) no prazo de 90 dias, adote as medidas necessárias para a abertura de processo de licitação para compra, instalação e manutenção contínua de câmaras de vigilância de visualização ao vivo, juntamente com os softwares aptos a proceder com a gravação digital, backups, acesso remoto via rede ou via celular; bem como de porta giratória com detecção de metais e sistema de barragem. Tudo a ser instalado nas dependências e áreas adjacentes de todos os Fóruns do Estado do Ceará, que contenham varas com competência de natureza criminal;
b) no mesmo prazo de 90 dias, que proceda com a abertura de edital de concurso público ou processo de licitação para contratação de serviços de segurança e vigilância armada 24 horas, ou que, no prazo de 60 dias, designe policiais para fins de policiamento ostensivo em todos os Fóruns.”

O magistrado determinou ainda que em caso de descumprimento das medidas a serem adotadas haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), “cuja incidência incidirá a partir da data da ciência da ordem judicial”, completa.

Para uma das autoras da Ação Civil Pública, promotora de Justiça Ana Cristina de Paula Cavalcante Parahyba, a expectativa da Promotoria da Fazenda Pública é que a decisão seja cumprida: “Percebmos que cada vez mais ocorrem casos de violência nos Fóruns. Desta forma, a implantação destas medidas resguardará o Estado Democrático de Direito, os operadores do Direito e também os juriscionados que frequentam os Fóruns.”

A  Ação Civil Pública, com pedido de liminar contra o Estado do Ceará, foi impetrada no final de junho e tinha como objeto da ação e causa de pedir entre outras coisas:  “Condenar o Estado do Ceará nas obrigações de cumprir integralmente a Resolução 104/2010 do CNJ e a) instalar câmeras de segurança; b) instalar portas giratórias com detectores de metais; c) realizar concurso público ou contratar, via licitação, empresa de segurança e vigilância armada 24hs para todos os Fóruns do Estado para garantir a vida e segurança dos juízes, advogados, defensores e todos os que passarem pelos Fóruns do interior como titulares ou respondentes, funcionários da justiça e cidadãos que se utilizam do serviço público de prestação jurisdicional; eis que nos Fóruns do interior não existem os requisitos de segurança exigíveis conforme Resolução 104/2010 do CNJ e d) indenizar os danos sofridos e porventura a sofrer por estes últimos em decorrência da falta de segurança retromencionada”.

 A Ação tem como autores os seguintes membros do Ministério Público estadual: Eduardo Araújo Neto, José Vangilson Carneiro, Amisterdan de Lima Ximenes, Ana Cristina de Paula Cavalcante Parahyba, José Valdemiro de Melo, Edílson Wellington da Silva Batista e Luciano Percicotti Santanta.

Fonte: ACMP