O plenário Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2013 realizada na última terça-feira (29), nota técnica expressando apoio às PEC’s nº 02, 05 e 68, que tratam do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para as carreiras do Ministério Público, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, observadas as regras transitórias vigentes.

O conselheiro Mario Bonsaglia, autor da proposta, ressaltou que, por força constitucional e legal, os membros do MP, cujas carreiras, a exemplo do que ocorre com a magistratura, são essenciais ao Estado, não podem exercer outras atividades remuneradas, “até mesmo como forma de se garantir ao máximo a independência e a imparcialidade de sua atuação, assim como sua dedicação integral ao serviço público”, disse o conselheiro. Além disso, Bonsaglia destacou: “A valorização do tempo de serviço e de permanência na instituição importará no fortalecimento das carreiras do Ministério Público e, consequentemente, da própria instituição, favorecendo sua autonomia e independência, conforme prevê a Const ituição”, afirmou.

A nota técnica afirma que “não se concebe autonomia administrativa ou independência funcional no Ministério Público sem os mecanismos instrumentais aptos a garanti-las, dentre os quais figura, sem dúvida, a remuneração condigna com as responsabilidades e atribuições cometidas aos membros.”

O CNMP reitera ainda que “na legislação de regência do Ministério Público, ao contrário do que ocorre nas carreiras do serviço público em geral, verifica-se não haver mecanismo de valorização do tempo de serviço prestado à instituição mediante progressão funcional horizontal.”

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Fonte: Conamp