Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil emite nota pública contra a PEC DA IMPUNIDADE.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou nota pública contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº37/2011 e a favor da campanha nacional “Brasil Contra a Impunidade”, para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e para a Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP).

 

No documento, a associação afirma que “em contraposição à proposta de emenda constitucional, a Atricon entende que investigações criminais conduzidas e/ou acompanhadas pelo Ministério Público atendem ao interesse público e ao dever de proteção da sociedade, porquanto a instituição de controle é essencial na apuração de infrações penais”.

 

A Atricon também diz que “a aprovação da PEC 37/2011 retrai, significativamente, o direito de apuração de ilícitos penais de instituições como os Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, Controladorias Gerais de Estados e União, Secretarias de Fazenda etc.”

 

A decisão pela nota pública foi tomada durante a visita do secretário-geral da CONAMP, Vinícius Gahyva Martins, ao presidente da Atricon, conselheiro Antonio Joaquim. A nota foi enviada também aos presidentes da Câmara dos Deputados, o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

 

Confira a nota na íntegra abaixo:

 

NOTA PÚBLICA

 

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifesta apoio à  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e às suas respectivas entidades estaduais na defesa do poder investigatório do Ministério Público e na luta pela não aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº37/2011.

 

 A Atricon também se alia à campanha nacional “Brasil contra a Impunidade”, lançada pela Conamp, com objetivo de esclarecer a sociedade brasileira sobre os riscos representados pela PEC 37/2011, que, se aprovada, garantirá, privativamente, às Polícias Civis dos Estados e Federal a apuração das infrações penais que tratam os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal.

 

A norma, em específico, diz respeito à apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

 

Em contraposição à proposta de emenda constitucional, a Atricon entende que investigações criminais conduzidas e/ou acompanhadas pelo Ministério Público atendem ao interesse público e ao dever de proteção da sociedade, porquanto a instituição de controle é essencial na apuração de infrações penais.

 

A Atricon considera, ainda, que a aprovação da PEC 37/2011 retrai, significativamente, o direito de apuração de ilícitos penais de instituições como os Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, Controladorias Gerais de Estados e União, Secretarias de Fazenda etc.

 

Conselheiro Antonio Joaquim
Presidente da Atricon

 

Fonte: com informações da Atricon