Confira artigo do colega promotor de Justiça Edilson Santana veiculado hoje, 08.05.13, no jornal O Estado.

MP: independência e defesa social

 

 

Com a promulgação da Constituição de 1988, o Ministério Público brasileiro foi elevado à condição de defensor geral da sociedade, semelhante à figura do ombudsman (instituição sueca, criada no século XIX, incumbida de defender o cidadão perante a Administração Pública, colhendo suas reclamações e promovendo os meios capazes de melhorar a qualidade dos serviços públicos).

 

A partir daí, atribuíram-lhe duas novas e essenciais prerrogativas: a independência em face do Poder Executivo e a defesa dos chamados interesses difusos e coletivos, que o legitimou para exercer um controle sem precedentes sobre a Administração Pública.

 

Antes disso, as Constituições incluíam a Instituição como um apêndice dos clássicos da Federação: Executivo, Judiciário e até do Legislativo.

 

Os seus chefes eram nomeados e destituídos pelo Poder Executivo a qualquer tempo. Havia uma rígida hierarquia funcional entre os seus membros.

 

Hoje, a rigor, esse estado de “coisas” foi absolutamente alterado. Do ponto de vista orgânico, oMinistério Público não integra nenhum dos Poderes da República. No exercício de suas funções, seus integrantes gozam de plena independência funcional e, até internamente, o poder hierárquico limita-se à esfera administrativa. O ingresso na carreira dá-se através de concurso público.

 

O novo perfil institucional não ficou restrito ao ajuizamento da ação penal pública, nem a de mero fiscal da lei. Os agentes ministeriais atuam, predominantemente, como órgão de execução, sobretudo na defesa dos mais caros interesses da sociedade, o que lhes permite, não raras vezes, o controle dos atos administrativos, por intermédio da ação civil pública, principalmente, nas áreas de proteção ao meio ambiente, do patrimônio público e cultural, dos serviços de relevância pública, dos discriminados, da criança, do adolescente, da pessoa idosa etc.

 

Com efeito, cabe ao Ministério Público promover ações que tornem efetivos os direitos econômicos e sociais, presentes no ordenamento jurídico pátio, bem como importa que aja de forma a limitar os atos ilícitos da Administração Pública, trazendo-a, quando necessário, de volta à legalidade.

 

Isso era inédito, no Brasil, e é por tal motivo que a Administração resiste, reclama, ameaça subtrair conquistas e atribuições conferidas à Instituição do Parquet. Apesar de contestados, Promotores e Procuradores de Justiça devem promover a fiscalização dos serviços de Saúde, a evasão escolar, o uso de substâncias entorpecentes nas escolas, a legalidade e o aumento das tarifas públicas, exigindo que sejam respeitados os direitos contidos na Constituição e nas Leis.

 

Edilson Santana – Promotor de Justiça

 

Fonte: O Estado/CE