CONAMP informa que o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) apresentou,  na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, voto em separado a PEC 505/10, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT/SC), altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica.

 

O deputado Vieira da Cunha, em seu voto separado, é pela inadmissibilidade das PECs. 505/10 , 86/11 e 163/12 por afronta aos arts. 2º; 60, § 4º, III; 95, I; e 128, § 5º, I, “a” da Constituição federal, e pela admissibilidade da PEC 291/2013 (Esta PEC foi fruto de acordo no Senado Federal onde participaram senadores e entidades do Ministério Público, dentre elas a CONAMP, e da Magistratura).

 

·         PEC 291/13, apensada a PEC principal em 12/08/2013, dá nova redação aos arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para regulamentar o regime disciplinar da Magistratura e do Ministério Público.

 

Fonte: CONAMP