A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) vem a público externar sua preocupação com a precoce e inadequada exposição de Membro de Ministério Público do Estado do Ceará na mídia eletrônica em decorrência da instauração de procedimento administrativo disciplinar ainda pendente de julgamento, por meio da Portaria nº 030/2016 – Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional do Ministério Público expôs de forma direta e preconcebida fatos que ainda serão submetidos a julgamento formal, como ficou registrado na Portaria nº 030/2016 editada pela Corregedoria Nacional, divulgada no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e no sítio eletrônico do mesmo Órgão.
A Portaria retro, da forma como editada e publicada, expõe de maneira indevida e depreciativa Membro do Ministério Público, por detalhar desnecessariamente para publicação os fatos que ainda serão objeto de investigação. O referido detalhamento dos fatos, os quais ao final podem sequer restar provados, não contribui para um melhor resultado final do processo, vindo tão somente a causar danos à imagem do Membro Investigado e também ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Os danos gerados ficaram potencializados no caso concreto, em razão do conteúdo do Portaria ter sido divulgado, por terceiros, nas redes sociais em sites na Internet, expondo ainda mais o Membro e o MPCE.
Sem qualquer prévio juízo de valor sobre os fatos atribuídos a Membros do Ministério Público do Estado do Ceará e sem descuidar da defesa da dignidade dos Membros do MPCE que representa, a ACMP não poupará esforços para que o princípio da presunção de inocência e seus consectários sejam plenamente respeitados em todos os atos do processo administrativo em comento, ao mesmo passo em que manifesta também sua total confiança no trabalho realizado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e por todos os Excelentíssimos integrantes do CNMP, na certeza de que o mencionado princípio será devidamente preservado.