A Desembargadora Francisca Adelineide Viana concedeu Liminar no Mandado de Segurança impetrado pelos membros do Ministério Público cearense.

A Desembargadora Francisca Adelineide Viana concedeu Liminar no Mandado de Segurança impetrado pelos Promotores de Justiça Silvio Lúcio Conrado Correia Lima, José Evilázio Alexandre da Silva, Sandra Viana Pinheiro e Hugo Vasconcelos Xerez, para determinar a suspensão dos efeitos das portarias 004 e 006/2011 estendendo os efeitos da decisão a todas as concessões de prisão domiciliar com base nas portarias anuladas retornando os beneficiados ao status quo anterior.

A decisão da Desembargadora é resultado da atuação dos membros do Ministério Público estadual citados acima, que ajuizaram no Tribunal de Justiça do Ceará, Mandado de Segurança em desfavor de portarias expedidas pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, em que concede indistintamente prisão domiciliar a todos os condenados que cumprem pena em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais cuja fiscalização incumbe àquele Juízo.

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Fonte: ACMP