A AGU (Advocacia Geral da União) manifestou-se favorável ao pedido de suspensão dos efeitos da expressão “no Ministério Público Estadual”, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo do Estado do Ceará, para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Na referida manifestação, assevera que a expressão viola os dispositivos constitucionais que confirmam a autonomia financeira do Ministério Público.

A expressão em questão está prevista no art. 69, § 5º da Lei nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, do Estado do Ceará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6594 questiona dispositivo que dispõe acerca das despesas da folha complementar do Ministério Público estadual (MP-CE), em 2021, não poderão exceder a 1% do gasto anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o ano.

O processo segue agora para manifestação da Procuradoria Geral da República.

A ACMP e a CONAMP continuarão envidando esforços para o desfecho positivo da referida ação, por se tratar de uma importante resposta para membros ativos e aposentados do MP, que tem reflexos diretos na possibilidade de ampliação do pagamento da restituição dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS), dentre outras verbas.

Confira a decisão completa: Manifestação AGU.