Nesta quarta-feira (22/01), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em face de alguns dispositivos e expressões da Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime. A liminar suspende a eficácia dos dispositivos e expressões mais relacionados à atividade do MP.

A ADI contesta pontos como os artigos 3º-A; 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas ‘d’ e ‘e’; 3º-D, parágrafo único; 28; 28-A, incisos III e IV, e parágrafos 5º, 7º e 8º; e 310, parágrafo 4º, todos do Código de Processo Penal.

A ACMP reforça e corrobora o posicionamento do MP, em que há uma grande preocupação em não permitir o enfraquecimento do sistema acusatório e tornar razoáveis algumas das mudanças trazidas pelo novo texto legislativo, principalmente pelo curto prazo de “vacatio legis”, imposto pela referida lei.
Dessa forma, o sistema acusatório permanece salvaguardado, além de que o Ministério Público brasileiro terá tempo para se reestruturar diante das alterações promovidas que compatibilizam com os interesses da sociedade.